Empresas Terão Que Fornecer Informações Sobre Contribuição Sindical

Diário Oficial da União – Seção 1 – pág. 150 – 15/12/2009

DESPACHO DO MINISTRO

Em 10 de dezembro de 2009

Aprovo a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 202 /2009, em anexo.

CARLOS ROBERTO LUPI

ANEXO

NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 202/2009

Solicitou o Instituto FGTS Fácil, que fosse revigorado entendimento relativo à obrigação de os empregadores remeterem, à entidade sindical, a relação nominal dos empregados contribuintes da contribuição sindical profissional.

2. Em que pese haver troca de informações entre a Caixa Econômica Federal quanto ao recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores, os dados compilados não identificam os empregados, tampouco os valores descontados, e a entidade sindical beneficiária do recolhimento.

3. Desta feita, observa-se que os empregadores devem encaminhar, às entidades sindicais de trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.

4. A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminha cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical, e o prazo mais razoável é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical profissional.

5. Por sua vez, a FECOMÉRCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo solicitou complementação da Nota Técnica nº 201/2009, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2009, a fim de esclarecer a obrigatoriedade da contribuição sindical patronal.

6. De fato, o art. 608 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispõe que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.

7. Pela interpretação do dispositivo, constata-se que, na concessão de alvará, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimentos em geral do setor econômico ou profissional ou ainda em suas renovações, será exigida por parte do Poder Público concedente a prova da quitação do recolhimento da contribuição sindical, sem a qual serão os atos praticados considerados nulos.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS

Fechamento de centenas de sindicatos 

É corriqueiro ouvir que todos têm que ser honestos, éticos, etc. As virtudes são eternas, necessárias a cada cidadão e o Estado tem o dever de estimular que elas sejam observadas, para o bem comum. O que não entendo é certas decisões que ocorrem em esferas superiores que levam trabalhadores (as) a pensar individualmente, sem se importar com o coletivo, o que vai de encontro à legislação pertinente, no meu humilde entendimento.

A Constituição Federal no seu artigo 5º, diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O artigo 37 diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Impossível que o princípio da moralidade seja restrito somente à administração pública. O artigo 8, IV diz que a assembléia do sindicato fixará a contribuição sindical respectiva, que é devida pela categoria e o artigo 513 da CLT é claro ao afirmar que são prerrogativas dos sindicatos: e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

Todo ano, realizamos diversas assembléias com os vários setores. Para tanto, publicamos editais, pegamos as assinaturas dos presentes, levamos a documentação para o sindicato patronal, inclusive com a ata das reivindicações aprovadas. Pergunto: onde está a soberania das assembléias quando conseguidas as conquistas – aumento real, PLR, cláusulas sociais – alguns grupos de funcionários (as) de determinada empresa, liderados por algum chefe de plantão, faz com que haja insistência para a secretaria do sindicato protocolar oposição as contribuições, muito embora sabendo que essas ficam muito aquém do que foi conseguido? Por qual razão é lícito funcionários exercendo as mesmas atividades, no mesmo local de trabalho, uns pagando para ter os benefícios e outros usufruindo na totalidade sem despender nada? Onde está à moralidade, a ética.

Não me venha falar na famigerada contribuição sindical que somente deixa sessenta por cento de um dia de trabalho ao ano para o sindicato lutador, e todos sabem que extrapolando os valores do mês para doze meses, na média dos salários no Brasil, fica pouco mais de um real mensal por trabalhador (a) para que a entidade de classe exerça o seu grande papel de promovedor da tranqüilidade no meio empresarial e de contribuir para a melhoria sistemática da força motriz deste imenso Brasil.

Outra situação deveras perturbadora é o artigo 71 da CLT quando seria possível, se a empresa proporcionar refeitório adequado – reduzir o horário de refeição através de acordo quando os trabalhadores (as) decidem em assembléia a aprovação ou não de redução. E todos sabem que a grande maioria da classe operária fica estressada ficando mais de meia hora ociosa, cumprindo seu horário de almoço ou jantar. Isto não é mais possível malgrado a legislação. Pena que as sentenças não venham acompanhadas da obrigatoriedade da ré de proporcionar salas de recreação, biblioteca, TV e sofás para pequenos cochilos. Nossa Constituição contém vários tópicos valorizando os acordos ou convenções coletivas.

Na prática, a realidade é outra. Com tristeza percebo que os sindicatos, muitos exemplos de luta e correção, não sobreviverão em curto prazo. É pena, pois todos são responsáveis pela melhoria das condições de vida de milhares de famílias. São os únicos órgãos que se preocupam de fato para melhorias na remuneração e condições de trabalho.

Por Clóvis Bevilacqua,

Presidente do Sindicato da Alimentação de Guaratinguetá