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Fraternidade Sindical – SITRARODOVIA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012VIAMÃO/RS Entre partes de um lado, o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga no Estado do Rio Grande do Sul –SETCERGS, CNPJ N. 92.964.451/0001-67, com sede à Av. São Pedro, 1420, Porto Alegre/RS, representado pelo seu Presidente, Sr. Sérgio Gonçalves Neto, CPF N. 303209410-00, brasileiro, casado, empresário, domiciliado no mesmo endereço de sua entidade, e de outro o Sindicato dos Trabalhadores, em Transportes de Carga Seca , Líquida , Inflamável , Explosiva Refrigerada e Viva , dos Trabalhadores em Empresas de Ônibus Intermunicipais , Interestaduais , Urbanos , Suburbanos , Turismo e Fretamento, dos Trabalhadores em Empresas de Estações Rodoviárias , dos Trabalhadores em Transporte Escolar e dos Trabalhadores Diferenciados de Viamão – RS ,www.sitrarodovia.com.br, CNPJ/MF nº 97.133.250/0001-31, código sindical nº 008.08489709-6, situado na rua Coraci Prates da Veiga, 102, centro Viamão/RS, representado por seu Presidente, Sr. Paulino Rogério Marques Corrêa, CPF/MF 141.020.311-72, brasileiro, casado, rodoviário, domiciliado no mesmo endereço de sua entidade, e, em cumprimento ao que ficou deliberado em Assembléias Gerais Extraordinárias de suas respectivas categorias profissionais e econômicas, Resolvem celebra, por meio do presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, Declarando as partes acima nomeados, qualificadas e assinadas no final, terem entendido no sentido e alcance da presente convenção coletiva, tendo-a justa e acordado, compreendendo-se que este diploma legal se deverá regera pelos seguinte itens, mutuamente aceitos e outorgados. VIGÊNCIA A presente Convenção é celebrada para viger pelo prazo certo e ajustado de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01.05.2011 e término em 30.04.2013, tendo como data base 1º de maio, quando novas negociações deverão ser encetadas, para análise e reexame de todas as suas cláusulas, que poderão compor os eventuais ajustes futuros. Parágrafo Único – As partes pactuam que as cláusulas 1ª – REAJUSTE, 2ª - SALÁRIO MINIMO PRFISSIONAL E 6ª - REEMBOLSO DE DESPESAS serão negociadas para a data base de 1º de maio de 2010. PRIMEIRA-REAJUSTE A atualização salarial para o período de 01.05.2010 a 30.04.2011 é acordada em 8.0 % (oito ponto zero por cento), a incidir sobre os salários devidos no mês de abril de 2010, respeitando-se a tabela proporcional constante do § 1º, infra, sendo devida a remuneração, já acrescida da atualização, a partir da competência maio de 2011. SEGUNDA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL As partes, de forma expressa e para o período de vigência desta Convenção, ajustam-se no sentido do estabelecimento de um salário mínimo profissional, para as seguintes funções e respectivos valores:A partir de 01.05.2011: a) Motorista de bitrem.......................................................................................R$ 1.313,93 a) Motorista de Estrada-Carreta.........................................................................R$ 1.194,48 b) Motorista de Estrada Truck, Toco, Munk, Caçamba Basculante, Operador de Caçamba Basculante, estrada.........................................................................................R$ 1096,20 c) Motorista de Coleta e Entrega, Operador de Empilhadeira, Guincho, Operador de Máquina Rodoviária e Coletor de lixo urbano (base)..........................................................R$ 955,80 d) Conferente.................................................................................... ..............R$ 866,16 e) Auxiliar de escritório.....................................................................................R$ 813,24 f) Motoqueiro...................................................................................................R$ 750,60 g) Auxiliar de transporte, aj. Vendas,coletor de lixo urbano..................................R$ 716,04 CARGA LÍQUIDA. A partir de 1º de maio de 2009 e até que seja estabelecido outro piso salarial, por ocasião da celebração de convenção coletiva entre o SETCERGS e o SINDICATO DOS TRABALHADORES DE CARGA LÍQUIDA E GASOSA, DERIVADOS DE PETRÓLEO E PRODUTO QUÍMICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; Motorista de estrada Carreta- carga líquida......................................R$ 1.388,67 Motorista de estrada Truck – carga líquida........................................R$ 1.170,17 . Conta Salário: Obrigatório o pagamento de salário e adiantamentos em conta-salário; Adiantamento Salarial: De 25 % s/ salário base a ser pago até o dia 20 de cada mês;. Reembolso de despesas de viagem : 15,4 % ( R$ 12,00+R$ 12,00 +R$ 6,00 = Total R$ 30,00). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.O adicional de insalubridade, quando devido, terá como base de cálculo o salário normativo fixado nesta decisão".(01589.2009.000.04.00-8-DC)
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