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Termo Aditivo ônibus 2008 Imprimir E-mail
A Empresa de Transportes Coletivo, inscrito no CNPJ sob o n° 98.748.809/000109, com sede na Rua Bento Gonçalves, 1157, centro, Viamão/RS, por seu  Diretor Sr. Carlos Alberto dos Santos, CPF/MF 434.596.920-49;
A Empresa Via-Leste Transporte Ltda,  inscrito no CNPJ sob o n°91.219.022/0001-00, com sede na Rua Bento Gonçalves, 1157, centro, Viamão/RS, por seu  Diretor Sr. Carlos Alberto dos Santos, CPF/MF 434.596.920-49;
 e o Sindicato dos Trabalhadores, em Transportes de Carga Seca , Líquida , Inflamável , Explosiva  Refrigerada  e  Viva , dos Trabalhadores  em Empresas de Ônibus Intermunicipais , Interestaduais   , Urbanos , Suburbanos , Turismo  e Fretamento,  dos Trabalhadores em Empresas de Estações Rodoviárias , dos Trabalhadores em  Transporte  Escolar e dos Trabalhadores Diferenciados de Viamão – RS , CNPJ/MF nº 97.133.250/0001-31, Processo 46000.006353/94, DOU 18.11.94, seção I, p. 17382, código sindical nº 008.08489709-6, situado  na rua Coraci Prates da Veiga, 102, centro Viamão/RS, por seu  Presidente Sr. Paulino Rogério Marques Corrêa, CPF/MF 141.020.311-72, em conformidade com  a Constituição Federal do Brasil  e CLT , art. 611 ao art. 625 , vêm apresentar, a quem interessar possa, os termos do presente Aditamento ao acordo Coletivo de Trabalho para o período 2007/2009, constituído das seguintes cláusulas:
 

1 º – ABRANGÊNCIA:

O presente  acordo abrange todos os empregados representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de  Carga  seca . . . .       ... SITRARODOVIA, que laboram nas linhas MUNICIPAIS da base representada.

 2 º – SALÁRIOSOs salários dos empregados das empresas que integram a categoria econômica representada pelo SETERGS  e que laboram em linhas situadas na base territorial do SITRARODOVIA , serão reajustados no percentual de 6,5% (seis virgula cinco por cento), incidentes sobre os valores fixados no ano anterior, reajuste que passará a viger a partir de 1º (primeiro) de junho de 2008 (dois mil e oito)

§ 1° - Para as funções abaixo relacionadas, aplicando-se os reajustes estabelecidos no caput, os salários básicos serão os seguintes:

 

a) Motorista de  Ônibus de linha regular : ..................R$ 1355,00

b) Cobradores:  ............................................................ R$  815.00

c) Fiscais: ......................................................................R$ 1118,00 

 

§ 2º -  para as demais funções aplica-se o percentual do “Caput”.

 3 º – VALE – ALIMENTAÇÃO

O valor unitário  do vale-refeição será de  R$ 7,04 (sete  reais e quatro  centavos)  por dia efetivamente trabalhado, para todos os empregados que participarem com 20 % (vinte por cento) sobre o montante total através do desconto em folha de pagamento, vigerá a partir 1º dia do mês de junho / 08.

 38º - CLAUSULAS DO SEGURO DE VIDA COLETIVO1.   Fica acordado entre  SETERGS e o SINDICATO  DOS     TRABALHADORES - Sitrarodovia,  representando os empregados, a contratação de um Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivos pelas empresas a todos seus funcionários.2.      As coberturas e capitais segurados do seguro são; Morte Natural, Morte Acidental, Invalidez Permanente Total por Acidente e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença de R$ 7.155,73 (Sete mil cento e cinqüenta e cinco reais e setenta e três cts) e Ajuda Funeral de R$ 1.789,00 (Hum Mil Setecentos e oitenta e nove Reais) e Cesta Básica de 1.431,00 (Hum Mil quatrocentos e trinta e um Reais), com um respectivo custo mensal individual de R$ 4,58 (Quatro Reais e cinqüenta e oito Centavos) valor a partir de 1º de junho/07, a ser descontado  50 % dos proventos do Funcionário.3.       A cobertura securitária será a partir da admissão dos funcionários até a sua demissão na empresa participante da apólice do Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivo,.4.      Caberá ao SITRARODOVIA, este denominado  ESTIPULANTE, a contratação e controle da apólice de seguro.5. Caberá as empresas, esta   denominadas SUB ESTIPULANTE, o pagamento das faturas mensais, as     informações das movimentações de inclusão e exclusões dos segurados, a serem     repassadas mensalmente em data preestabelecida ao ESTIPULANTE,  ou a quem     este estabelecer.6.      seguro será contributário, pago  50 % pelo segurado e 50% pelo sub estipulante .7.      Anualmente será efetuado o reajuste dos capitais e respectivos prêmios de acordo com a variação do IPC.8.      O trabalhador que tiver suspendido seu contrato, por acidente de trabalho, permanecerá no grupo segurado nas condições prevista no caput.9.      O trabalhador que tiver interrompido seu contrato de trabalho, para gozo de auxilio doença, poderá permanecer no grupo segurado, mediante a seguinte condição: Terá a seu encargo e responsabilidade o pagamento do valor total do custo unitário mensal do beneficio enquanto perdurar o auxilio doença, a ser pago na empresa, devendo assinar termo de compromisso. 22º - .PLANO  DE  SAÚDE

As empresas acordante, pelo período  de vigência da presente convenção , asseguram a cobertura ambulatorial e odontológica aos empregados, cônjuges, filhos e dependentes sob guarda legal, mediante participação dos empregados limitada a 20 % (vinte por cento) sobre o montante do seu custo, sendo o restante custeado diretamente pelas empresas empregadoras, na razão direta do número de empregados.

 

§ 1º - O custo total mensal do Plano de Saúde  aqui estipulado é de R$ 98,99 (noventa e oito reais noventa e nove centavos), vigência a partir de junho de 2008.

 

§ 2º - As condições de sua utilização, tanto para o titular, como para seus dependentes, estão estipuladas nos contratos celebrados pelas empresas com os Planos de Saúde, nos quais o Sitrarodovia deverá opor seu "ciente".

 

§ 3º -  O trabalhador que, ao ser contratado, já for optante de plano de saúde, deverá Firmar Termo de Opção, declarando por escrito se deseja manter o anterior convênio ou passar a ser usuário do plano oferecido pela empresa que o está admitindo.

 

§ 4º - O trabalhador que tiver suspenso seu contrato, por acidente  de trabalho, permanecerá no plano de saúde nas condições previstas no caput e parágrafos.

 § 5º - O trabalhador que tiver interrompido seu contrato de trabalho, para o gozo de auxilio doença, poderá permanecer no plano, mediante a seguinte  condição: Terá ao seu encargo e responsabilidade o pagamento do valor total do custo mensal unitário do beneficio enquanto perdurar o auxilio doença, a ser pago diretamente à operadora do plano de saúde 

                                      ...............................................................                                                                     

Empresa de Transportes Coletiva

Viamão. Empresa Via-Leste transporte Ltda.

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - Diretor

..........................................................

Sindicato dos Trabalhadores em

Transportes de Carga Secos, líquidos,

Inflamável, Explosiva, Refrigerada e

Viva, dos Trabalhadores  em  Empresas

de  Ônibus  Intermunicipais , Interestaduais ,

Urbanos, Suburbanos, Turismo e Fretamento, dos Trabalhadores em

Empresas de Estações Rodoviárias, dos

Trabalhadores em Empresas de Transporte Escolar e dos  Trabalhadores Diferenciados

de  Viamão - RS.

PAULINO ROGERIO MARQUES CORRÊA - PRESIDENTE

 
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