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Dirigir sem o uso obrigatório de cinto de segurança e falar ao telefone celular são atitudes que autorizam a demissão por justa causa de motorista de ônibus. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável aos empregadores - Gidion S.A. Transporte e Turismo e Outros-, que foram, assim, liberados de pagar a um motorista demitido as verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e indenização compensatória de 40% do FGTS. O relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que o motorista de ônibus, com seu procedimento, cometeu infrações de natureza grave e média previstas na Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e aumentou os riscos de causar danos irreparáveis a si próprio, aos passageiros que conduzia e aos demais motoristas e pedestres com quem dividia as vias públicas. Flagrante O motorista foi demitido por improbidade após ter sido flagrado por câmeras de vídeo instaladas no interior do ônibus falando ao celular enquanto dirigia, sem usar cinto de segurança. Também se constatou que ele encobria uma das câmeras e repassava passagens ao cobrador sem inutilizá-las. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao examinar o caso, manteve a sentença que declarou a inexistência da justa causa. De acordo com o TRT, a falta do uso de cinto de segurança e a utilização de aparelho celular ao conduzir veículo não caracterizam improbidade – tipificada no artigo 482, alínea "a", da CLT –, e essas condutas só foram mencionadas na defesa da ação trabalhista, e não no momento da demissão. Por esses motivos, foram desconsideradas. Ainda segundo o Regional, não houve comprovação de prejuízo aos empregadores pelo fato de o motorista repassar passagens ao cobrador sem invalidá-las. TST Na avaliação do ministro Vieira de Mello Filho, os fatos narrados na decisão regional – principalmente a ausência do cinto de segurança e o uso de celular - são suficientes para que se proceda ao correto enquadramento jurídico da questão. Além disso, os empregadores mencionaram, na fase de contestação, que essas atitudes eram caracterizadas como mau procedimento e indisciplina, tipificados respectivamente nas alíneas "b" e "h" do artigo 482 da CLT. Ao relembrar estatísticas que mostram o crescimento do número de mortes em acidentes de trânsito de 2009 para 2010, o ministro Vieira de Mello ressaltou que a desobediência às regras de trânsito deve ser severamente punida. Ainda mais, conforme enfatizou, por se tratar de motorista de transporte público, portador de concessão pública para a condução de veículo coletivo, cujo dever principal é obedecer às regras estabelecidas pelo Estado. A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares/CF) Processo: RR - 360400-80.2005.5.12.0030 Jurisprudência (Diferenciados) Acórdão - Processo 0004900-47.2008.5.04.0733 (RO) Redator: RICARDO CARVALHO FRAGA Data: 10/11/2010 Origem: 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul EMENTA: CATEGORIA DIFERENCIADA. Aos empregados integrantes de categoria diferenciada são aplicáveis as normas coletivas, já que fixam regras próprias à realidade diferenciada da categoria, no caso, motorista, ainda que o empregador não tenha participado do dissídio coletivo. (...) Acórdão - Processo 0051600-27.2008.5.04.0751 (RO) Redator: JOSÉ FELIPE LEDUR Data: 29/09/2010 Origem: Vara do Trabalho de Santa Rosa EMENTA: NORMAS COLETIVAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. Motorista faz parte de categoria profissional diferenciada, independentemente da empresa em que o empregado trabalhe ou da atividade exercida pelo empregador. Recurso da reclamada não provido. (...) | Trecho pesquisado: ... No tocante à categoria profissional diferenciada, atribui-se efeito ... que contrata trabalhadores integrantes dessas categorias deve dar ... | | Versão em RTF | Andamentos do processo | Acórdão - Processo 0028700-89.2009.5.04.0662 (RO) Redator: IONE SALIN GONÇALVES Data: 12/05/2010 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo EMENTA: CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. A jurisprudência tem entendido que, no caso de categoria profissional diferenciada, não é exigível a participação do empregador na negociação coletiva, tendo em vista o efeito ultra litigantes das sentenças normativas e o efeito erga omnes das convenções coletivas em relação aos profissionais diferenciados e às empresas onde trabalhem, independentemente da atividade econômica. (...) | Trecho pesquisado: ... tem entendido que, no caso de categoria profissional diferenciada, não é ... a finalidade da existência jurídica de tais categorias, que são ... | | Versão em RTF | Andamentos do | Acórdão - Processo 0105200-29.2008.5.04.0341 (RO) Redator: MARIA HELENA MALLMANN Data: 19/05/2010 Origem: Vara do Trabalho de Estância Velha EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CATEGORIA DIFERENCIADA. NORMAS COLETIVAS. Estando o trabalhador inserido em categoria diferenciada, o empregador encontra-se obrigado ao cumprimento das normas coletivas, ainda que não tenha participado direta ou indiretamente da negociação. Recurso não provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Inexistente a alteração contratual lesiva propugnada e demonstrado o exercício de serviço compatível com a condição pessoal do empregado, na forma do art. 756, parágrafo único, da CLT, não resta configurado o acúmulo de funções. Provimento negado. (...) | Trecho pesquisado: ... CATEGORIA DIFERENCIADA. NORMAS COLETIVAS. ... Todavia, entende-se aplicável à categoria diferenciada, nos termos do art. ... | | Versão em RTF | Andamentos do processo | Acórdão - Processo 0000198-69.2010.5.04.0351 (RO) Redator: LUIZ ALBERTO DE VARGAS Data: 26/01/2011 Origem: 1ª Vara do Trabalho de Gramado EMENTA: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. Entende-se que o enquadramento sindical se faz conforme a atividade preponderante da empresa, exceto na hipótese do artigo 511, §3º, da CLT, que trata das categorias diferenciadas. Assim, não merece reparos a decisão que condenou a reclamada a proceder o recolhimento da contribuição assistencial dos empregados motoristas, os quais pertencem à categoria profissional diferenciada. Recurso desprovido. (...) | Trecho pesquisado: ... 3º, da CLT, que trata das categorias diferenciadas. ... empregados motoristas, os quais pertencem à categoria profissional diferenciada. ... | | Versão em RTF | Andamentos do processo | Acórdão - Processo 0054000-81.2009.5.04.0103 (RO) Redator: MARIA MADALENA TELESCA Data: 09/02/2011 Origem: 3ª Vara do Trabalho de Pelotas EMENTA: ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTA. CATEGORIA DIFERENCIADA. O enquadramento sindical do empregado deve observar a categoria diferenciada a qual pertence, bem como a atividade preponderante da empregadora. Recurso do autor não provido. (...) | Trecho pesquisado: ... e, portanto, pertencente à categoria profissional diferenciada, fazendo jus ... daquelas enquadradas nas categorias diferenciadas (art. ... | | Versão em RTF | Andamentos do processo | Acórdão - Processo 0049300-23.2009.5.04.0601 (RO) Redator: RICARDO CARVALHO FRAGA Data: 01/02/2011 Origem: Vara do Trabalho de Ijuí EMENTA: CATEGORIA DIFERENCIADA. Aos empregados integrantes de categoria diferenciada são aplicáveis as normas coletivas, já que fixam regras próprias à realidade diferenciada da categoria, no caso, motorista, ainda que o empregador não tenha participado do dissídio coletivo. (...) Acórdão - Processo 0130700-71.2008.5.04.0382 (RO) Redator: IONE SALIN GONÇALVES Data: 27/10/2010 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Taquara EMENTA: ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. O enquadramento sindical, em nosso país, no tocante às categorias profissionais, processa-se paralelamente às categorias econômicas, exceto as categorias profissionais diferenciadas, em relação às quais o enquadramento sindical independe da atividade econômica preponderante do empregador. A jurisprudência tem entendido que a aplicação das normas coletivas, em relação ao empregado pertencente a categoria diferenciada, não depende da participação da empresa ou do sindicato da categoria econômica no dissídio ou na negociação coletiva. (...) | Trecho pesquisado: CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. O enquadramento sindical, em nosso país, no tocante às categorias profissionais, processa-se ... | | Versão em RTF | Andamentos do processo | Acórdão - Processo 0050700-50.2009.5.04.0382 (RO) Redator: CLÁUDIO ANTÔNIO CASSOU BARBOSA Data: 22/07/2010 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Taquara EMENTA: ENQUADRAMENTO SINDICAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. O enquadramento sindical do empregado, segundo a regra geral do ordenamento jurídico brasileiro, observa a atividade preponderante do empregador, à exceção das categorias profissionais diferenciadas. (...) Acórdão - Processo 0097500-83.2008.5.04.0023 (RO) Redator: CARMEN GONZALEZ Data: 30/06/2010 Origem: 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre EMENTA: ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNALISTA. Enquadramento que se dá pela profissão do empregado. Eficácia ultra litigantes das normas coletivas da categoria profissional da autora que alcança as entidades patronais, inclusive não suscitadas ou convenentes nos instrumentos normativos. (...) | Trecho pesquisado: ... O recurso da reclamante tem por objeto o indeferimento dos pedidos de enquadramento sindical na categoria diferenciada dos jornalistas, de ... | | Versão em RTF | Andamentos do processo | Acórdão - Processo 0058000-73.2009.5.04.0411 (ED) Redator: CARMEN GONZALEZ Data: 14/04/2011 Origem: Vara do Trabalho de Viamão EMENTA: Embargos de Declaração. Ausência de vícios que comprometam a plena compreensão da decisão embargada determina o não acolhimento dos embargos de declaração. (...) | Trecho pesquisado: ... 218-9: “As normas coletivas aplicáveis à categoria diferenciada a que o autor pertencia (motorista de cargas) não têm previsão de adoção do ... | | Versão em RTF | Andamentos do processo | Acórdão - Processo 0109000-85.2008.5.04.0011 (RO) Redator: BEATRIZ ZORATTO SANVICENTE Data: 13/04/2011 Origem: 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade econômica preponderante da empresa, nos termos do artigo 581, § 2º, da CLT. Provimento negado. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. VALIDADE. Tendo a reclamada comprovado documentalmente a existência de regime compensatório previsto em norma coletiva, bem como o cumprimento do requisito específico previsto nesta norma, mostra-se válido o regime compensatório adotado, restando afastada a pretensão do autor de invalidá-lo. Apelo do reclamante não provido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Apresentada a declaração de sua miserabilidade jurídica, faz jus o autor à concessão da Assistência Judiciária Gratuita, embora não juntada a credencial sindical. Devidos os honorários assistenciais. Aplicação da Lei 1.060/50. (...) | Trecho pesquisado: ... Exceção a esta regra é a do art. 511, § 3º, da CLT, quando pertencer o trabalhador à categoria diferenciada, não sendo este o caso dos autos. ... | | Versão em RTF | Andamentos do processo | Acórdão - Processo 0116000-97.2008.5.04.0121 (RO) Redator: LUIZ ALBERTO DE VARGAS Data: 19/01/2011 Origem: 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. O enquadramento sindical se faz conforme a atividade preponderante da empresa, exceto na hipótese do artigo 511, §3º, da CLT, que trata das categorias diferenciadas. Correta a sentença que assim entendeu e deferiu as diferenças salariais correspondentes. Provimento negado. (...) | Trecho pesquisado: ... CLT, que trata das categorias diferenciadas ... pode ser considerado como categoria diferenciada, a ser ... que se recebia salário diferenciado, era pelo ... | | Versão em RTF | Andamentos | Acórdão - Processo 0084600-61.2009.5.04.0014 (RO) Redator: CLÁUDIO ANTÔNIO CASSOU BARBOSA Data: 16/09/2010 Origem: 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A comprovação de que o superior hierárquico apresentou comportamento agressivo e inadequado, apto a atingir íntima e individualmente a empregada, concretiza o direito à indenização por dano moral. (...) | Trecho pesquisado: ... profissional do empregado com a categoria econômica do empregador, a vinculação da autora à classe profissional diferenciada dos advogados ... | | Versão em RTF | Andamentos do processo | Acórdão - Processo 0000922-44.2010.5.04.0005 (RO) Redator: MARÇAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO Data: 31/03/2011 Origem: 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre EMENTA: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. OBRIGATORIEDADE. Como o objetivo da cobrança de contribuição assistencial patronal é custear as despesas decorrentes da própria negociação coletiva, cujos benefícios, por certo, atingem a todos - sejam filiados ou não - , não havendo dúvida de que a assembleia geral, que deliberou por essa exigência, corresponde à vontade da agremiação, entende-se que o pagamento é devido por todos os integrantes da categoria econômica, inclusive os não-associados à entidade sindical. Provido parcialmente o recurso do sindicato. (...) | Trecho pesquisado: ... pagamento é devido por todos os integrantes da categoria econômica, inclusive ... Por fim, a própria lógica determina tratamento diferenciado entre a ... | | Versão em RTF | Andamentos do processo | | Requer cookie* | | | | Autoridade | Tribunal Superior do Trabalho. Seção de Dissídios Coletivos | | | | Título | Acórdão do processo Nº ED-RODC - 2016900-67.2008.5.02.0000 | | | | Data | 14/09/2009 | | | | Ementa | RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. CATEGORIA DIFERENCIADA. SINDICATO HORIZONTAL. SENTENÇA NORMATIVA REFERENTE APENAS A EMPREGADOS DE EMPRESA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. A categoria diferenciada forma-se, segundo a CLT, pelos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares (art. 511, §3o). O presente critério de enquadramento faz com que a entidade representativa da categoria diferenciada seja tida como sindicato horizontal, já que abrange empregados exercentes do mesmo ofícios em empresas distintas situadas na base territorial da entidade. Em tais casos, o critério de agregação não é a similitude laborativa em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas, mas sim a profissão dos trabalhadores. Nesse sentido, não é possível defender apenas uma correspondência econômica para um sindicato de categoria diferenciada, já que este possui legitimidade para defender os interesses dos trabalhadores da profissão específica frente a qualquer sindicato que possua empresa que utilize sua mão-de-obra. Não existe, portanto, enquadramento sindical pela atividade preponderante da categoria econômica representada. Dessa forma, no caso das categorias diferenciadas, os trabalhadores laboram em diferentes condições e em diferentes ambientes de trabalho, pelo que os seus sindicatos representativos possuem legitimidade para negociar coletivamente com todos os potenciais empregadores dos membros da categoria, sob pena de que se torne inócua a própria existência de sindicatos horizontais. Recurso ordinário a que se dá provimento. | | | | URN | urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;secao.dissidios.coletivos:acordao;rodc:2009-09-14;2016900-2008-0-2-0 | |
Contribuições Assistencial Contribuição Confederativa Informamos as empresa (escritórios) que por determinação da Assembléia Geral dos Trabalhadores , ocorrida no dia 17 de março de 2010, nos termos da Constituição federal do Brasil , artigo 8º inciso VI , ficou aprovado que . todo o Trabalhador desta Categoria Profissional contribuirá mensalmente com 1% (um por cento) sobre seu salário básico , a titulo de Contribuição Confederativa , isto é, manteve a contribuição Confederativa para manutenção da Entidade e atividades a ela inerentes , ficou ainda determinado que o trabalhador associado esta isento desta contribuição. O recolhimento dar-se-á em guias própria da entidade e em prazo na forma do estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho , isto é , em no máximo dez dias após o efetivo pagamento dos salários dos Trabalhadores , sob pena de não o fazendo , ser passível de multa e juros. guias para recolhimento ; no site, guia sitrarodovia. JURISPRUDÊNCIA : CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA T.R.T. – RO – 1681-99Recorrente: Sindicato dos Trab. no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo em Uberlândia e Região.Recorrido: Auto Posto Central. Em acórdão longo e bem fundamentado da lavra do Juiz Levi Fernandes Pinto, o T.R.T. da 3ª Região deu provimento ao recurso do Sindicato dos Trab. no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo em Uberlândia e Região, assegurando o direito a Contribuição Confederativa para toda a categoria profissional; associados ou não do Sindicato, conforma consagrou em sua ementa : ”EMENTA: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA – COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL – OBRIGAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL E NÃO APENAS DOS SINDICALIZADOS - INEXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA– O inciso IV , artigo 8º, da Constituição Federal é auto aplicável e não necessita de lei complementar que o regulamente. A contribuição por ele criada é de competência da assembléia geral e a ela se sujeita toda a categoria profissional e não apenas os associados do Sindicato”. Ricardo Oriques Batista. Tesoureiro Acórdão do TRT da 9ª Região garante adicional de periculosidade ao operador de empilhadeira que troca o gás do equipamento TRT-PR-29-08-2008 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DIÁRIO. EXPOSIÇÃO HABITUAL. O empregado que, diariamente, em uma ou duas oportunidades, precisa abastecer com gás liquefeito de petróleo a máquina que opera em serviço expõe-se de forma habitual ao perigo e faz jus ao adicional previsto no art. 7º, da Constituição Federal. A parte final do inciso I, da Súmula 364, do TST, faz referência a 'tempo extremamente reduzido', critério subjetivo a ponto de permitir que nele se enquadre a exposição diária tanto por trinta quanto por um minuto. Afasta-se a alegação de que, a prevalecer a condenação, o adicional deva ser estendido a todos os empregados domésticos porque, necessariamente, efetuam a troca de botijões de gás mensalmente. É que, além do despropósito da comparação, especialmente pela habitualidade e freqüência da exposição ao perigo, o direito ao adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas não foi estendido pelo constituinte à categoria dos empregados domésticos, conforme o parágrafo único do art. 7º. Apenas pondero que essa exclusão, bastante discutível, pode ser enfrentada na análise de casos concretos, com a possível concessão da parcela, o que, de qualquer sorte, escapa à discussão travada nestes autos. Recurso ordinário a que se nega provimento para manter a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Fonte: Fetropar – 15/05/2009 10/03/2009 10:46 | Jornal do Comércio: Jurisprudência Trabalhista | Coluna publicada no Jornal do Comércio desta terça-feira (10). Caderno Jornal da Lei. | Contribuição sindical e alterações devem constar no Livro de Registro Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a imposição de multa à empresa Brasimac S/A Eletrodomésticos pela inexistência, no livro de registro de empregados, de informações relativas às contribuições sindicais e às alterações nos salários a eles devidos. No caso, a Delegacia Regional do Trabalho autuou a empresa após constatar a ausência de informações, no Livro de Registro de Empregados, sobre as atualizações salariais. Inconformada com a imposição da multa, a Brasimac recorreu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu os embargos à execução fiscal proposta pela empresa para anular a autuação, considerando que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e as normas regulamentares não prevêem obrigação nesse sentido. No STJ, a Fazenda Nacional afirmou que a CLT e a Portaria 3.636/1991 do Ministério do Trabalho disciplinam o livro de registro de empregados e amparam a imposição de multa. Relator Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, destacou o artigo 41 da CLT, que determina ser obrigatório o lançamento no Livro de Registro de Empregados das circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador. Não bastasse isso, o ministro acrescentou que o artigo 2º da Portaria do MT prevê expressamente a necessidade de registro das informações relativas à remuneração dos empregados, assim como das posteriores atualizações, as quais caracterizam circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador, pois é em função delas que se fiscaliza a regularidade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias reflexas (horas extras, 13º salário, terço constitucional de férias, contribuição patronal sobre a folha de salários etc. Fonte: STJ – 11/03/2009 | | |